TJAC 0000629-74.2017.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 33, §3º, DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO NO SENTIDO DA TRAFICÂNCIA. REFORMA NA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE PENA COERENTE COM A DINÂMICA DOS FATOS. CONHECIDO. APELO DESPROVIDO.
1. A existência de provas suficientes de autoria e materialidade, no crime de tráfico de drogas, justificam a condenação nos moldes estabelecidos pela instância singela.
2. Incabível a desclassificação para o crime previsto no artigo 33, § 3º, da Lei de Drogas quando não estão presentes os elementos do tipo suscitado: o consumo de droga comum, ausência de lucro, eventualidade e existência de relacionamento pessoal entre os dependentes.
3. Ao estabelecer a pena-base acima do mínimo legal, o Juízo a quo considerou a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis aos Apelantes, fundamento a sua decisão de forma justa e proporcional à sua conduta, motivo pelo qual deve ser mantida a r. Sentença.
4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 33, §3º, DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO NO SENTIDO DA TRAFICÂNCIA. REFORMA NA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE PENA COERENTE COM A DINÂMICA DOS FATOS. CONHECIDO. APELO DESPROVIDO.
1. A existência de provas suficientes de autoria e materialidade, no crime de tráfico de drogas, justificam a condenação nos moldes estabelecidos pela instância singela.
2. Incabível a desclassificação para o crime previsto no artigo 33, § 3º, da Lei de Drogas quando não estão presentes os elementos do tipo suscitado: o consumo de droga comum, ausência de lucro, eventualidade e existência de relacionamento pessoal entre os dependentes.
3. Ao estabelecer a pena-base acima do mínimo legal, o Juízo a quo considerou a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis aos Apelantes, fundamento a sua decisão de forma justa e proporcional à sua conduta, motivo pelo qual deve ser mantida a r. Sentença.
4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
22/03/2018
Data da Publicação
:
23/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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