TJAC 0000630-38.2012.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. TERCEIRO ALHEIO À RELAÇÃO PROCESSUAL E CONTRATUAL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. POSSIBILIDADE. EFICÁCIA DAS DECISÕES JUDICIAIS. ATO ATENTATÓRIO AO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO. CONTEMPT OF COURT.
1. É possível ao juízo estadual determinar à Caixa Econômica Federal que se abstenha de incluir os dados dos agravados, autores de ação revisional, nos cadastros de restrição ao crédito, pois todos aqueles que participam de alguma forma do processo, ainda que não estejam em litisconsórcio, assistência ou intervenção de terceiros, possuem o dever de acatamento das ordens judiciais, sob pena de incorrer em ato atentatório ao exercício da jurisdição (Contempt of Court).
2. Não se verifica na hipótese ofensa à coisa julgada, seus limites objetivos e subjetivos, ao foro privilegiado reservado às empresas públicas federais, ou mesmo ao devido processo legal.
3.Recurso improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. TERCEIRO ALHEIO À RELAÇÃO PROCESSUAL E CONTRATUAL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. POSSIBILIDADE. EFICÁCIA DAS DECISÕES JUDICIAIS. ATO ATENTATÓRIO AO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO. CONTEMPT OF COURT.
1. É possível ao juízo estadual determinar à Caixa Econômica Federal que se abstenha de incluir os dados dos agravados, autores de ação revisional, nos cadastros de restrição ao crédito, pois todos aqueles que participam de alguma forma do processo, ainda que não estejam em litisconsórcio, assistência ou intervenção de terceiros, possuem o dever de acatamento das ordens judiciais, sob pena de incorrer em ato atentatório ao exercício da jurisdição (Contempt of Court).
2. Não se verifica na hipótese ofensa à coisa julgada, seus limites objetivos e subjetivos, ao foro privilegiado reservado às empresas públicas federais, ou mesmo ao devido processo legal.
3.Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
29/01/2013
Data da Publicação
:
02/02/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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