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Jurisprudência


TJAC 0000631-88.2010.8.01.0001

Ementa
Precedente do Superior Tribunal de Justiça: 1. “ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. JUROS MORATÓRIOS. AÇÃO AJUIZADA EM 2007. PERCENTUAL DE 6% A.A. CONTADO A PARTIR DA CITAÇÃO. 1. (...) 3. No caso dos autos, a ação foi proposta após a entrada em vigor da Medida Provisória n. 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, que acrescentou o art. 1º-F à Lei n. 9.494/97, motivo pelo qual a condenação imposta à Fazenda Pública submete-se aos juros moratórios de 6% (seis por cento) ao ano. (STJ 2ª Turma AgRg no REsp 1233288/SP Agravo Regimental no Recurso Especial 2011/0011637-7 Rel. Min. Humberto Martins DJ: 26.04.2011)”. 2. Recurso provido.

Data do Julgamento : 20/09/2011
Data da Publicação : 29/09/2011
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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