TJAC 0000631-88.2010.8.01.0001
Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
1. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. JUROS MORATÓRIOS. AÇÃO AJUIZADA EM 2007. PERCENTUAL DE 6% A.A. CONTADO A PARTIR DA CITAÇÃO.
1. (...)
3. No caso dos autos, a ação foi proposta após a entrada em vigor da Medida Provisória n. 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, que acrescentou o art. 1º-F à Lei n. 9.494/97, motivo pelo qual a condenação imposta à Fazenda Pública submete-se aos juros moratórios de 6% (seis por cento) ao ano.
(STJ 2ª Turma AgRg no REsp 1233288/SP
Agravo Regimental no Recurso Especial
2011/0011637-7 Rel. Min. Humberto Martins DJ: 26.04.2011).
2. Recurso provido.
Ementa
Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
1. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. JUROS MORATÓRIOS. AÇÃO AJUIZADA EM 2007. PERCENTUAL DE 6% A.A. CONTADO A PARTIR DA CITAÇÃO.
1. (...)
3. No caso dos autos, a ação foi proposta após a entrada em vigor da Medida Provisória n. 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, que acrescentou o art. 1º-F à Lei n. 9.494/97, motivo pelo qual a condenação imposta à Fazenda Pública submete-se aos juros moratórios de 6% (seis por cento) ao ano.
(STJ 2ª Turma AgRg no REsp 1233288/SP
Agravo Regimental no Recurso Especial
2011/0011637-7 Rel. Min. Humberto Martins DJ: 26.04.2011).
2. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
20/09/2011
Data da Publicação
:
29/09/2011
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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