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Jurisprudência


TJAC 0000632-44.2013.8.01.0009

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 12, CAPUT, DA LEI Nº. 10.826/03. ATIPICIDADE DA CONDUTA. REFORMA DA PENA-BASE. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO. INVIABILIDADE DOS PEDIDOS. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. O crime previsto no art. 12, caput, da Lei nº. 10.826/03, sendo de mera conduta, basta a prática descrita no tipo legal para caracterizar o delito, pouco importando se a munição apreendida estava acompanhada do armamento. 2. A elevação da pena-base se deu tendo em vista 2 condenações transitadas em julgado, uma servindo como maus antecedentes, e outra agravando a pena com base na reincidência, o que coaduna com o entendimento desta Corte e dos Tribunais Superiores. 3. Ainda que o apelante tivesse confessado a prática criminosa, o que não ocorreu, a compensação da atenuante da confissão espontânea pela reincidência torna-se inviável, diante da preponderância da reincidência sobre a confissão.

Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 12/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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