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Jurisprudência


TJAC 0000633-06.2011.8.01.0007

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO DEMONSTRADA. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MUDANÇA DO REGIME INICIAL FECHADO PARA O SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. Transcorrido prazo superior a quatro anos entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia sem a ocorrência de interrupção ou suspensão da contagem do prazo prescricional, deve ser declarada a extinção da punibilidade, se a pena restou aplicada em dois anos de detenção, cujos fatos se deram antes da edição da Lei 12.234/2010. 2. A condição de usuário de drogas, ainda que comprovada, não elide a condição de traficante de drogas. 3. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 4. Acusado condenado a pena inferior a oito anos, porém reincidente, deve cumpri-la em regime inicial fechado.

Data do Julgamento : 09/10/2014
Data da Publicação : 14/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Xapuri
Comarca : Xapuri
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