main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000634-26.2013.8.01.0005

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRESSÕES MÚTUAS. LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVAS CABAIS. PRINCIPIO DO IN DUBIO PRO REO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO ABSOLUTÓRIA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Não existindo nos autos provas cabais capazes de aferir a real dinâmica dos fatos, assim como de afastar a tese de agressões mútuas e de comprovar quem teria dado início as referidas agressões, há que ser aplicado ao caso o princípio do in dubio pro reo, convalidando-se a sentença absolutória. 2. A legítima defesa deve ser considerada como excludente de ilicitude quando utiliza-se recursos moderados, apenas para fazer cessar injusta agressão, atual ou iminente. 3. Apelação não provida

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : 20/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Capixaba
Comarca : Capixaba
Mostrar discussão