main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000634-67.2015.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. INDEFERIMENTO DE RESTITUIÇÃO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. DESINTERESSE PARA O PROCESSO. REGISTRO REGULARIZADO DA ARMA. APELO DESPROVIDO. 1- Não tendo sido demonstrada a necessidade de manutenção da constrição das arma de fogo, e, notadamente restando comprovado o registro legal da arma anteriormente apreendida dentro da residência do proprietário, a restituição das mesma é medida que se impõe

Data do Julgamento : 01/02/2018
Data da Publicação : 02/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão