TJAC 0000634-67.2015.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. INDEFERIMENTO DE RESTITUIÇÃO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. DESINTERESSE PARA O PROCESSO. REGISTRO REGULARIZADO DA ARMA. APELO DESPROVIDO.
1- Não tendo sido demonstrada a necessidade de manutenção da constrição das arma de fogo, e, notadamente restando comprovado o registro legal da arma anteriormente apreendida dentro da residência do proprietário, a restituição das mesma é medida que se impõe
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. INDEFERIMENTO DE RESTITUIÇÃO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. DESINTERESSE PARA O PROCESSO. REGISTRO REGULARIZADO DA ARMA. APELO DESPROVIDO.
1- Não tendo sido demonstrada a necessidade de manutenção da constrição das arma de fogo, e, notadamente restando comprovado o registro legal da arma anteriormente apreendida dentro da residência do proprietário, a restituição das mesma é medida que se impõe
Data do Julgamento
:
01/02/2018
Data da Publicação
:
02/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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