main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000635-31.2010.8.01.0000

Ementa
Acórdão n. 8.506 Feito : Agravo de Instrumento n. 0000635-31.2010.8.01.0000 (2010.000635-7) Origem : Rio Branco/2ª Vara da Fazenda Pública Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maia Agravante : Estado do Acre Proc. Estado : Luís Rafael Marques de Lima Agravado : Mercantil Estrela Ltda. Defens. Pública : Célia da Cruz Barros Cabral Ferreira Obj. da ação : Processual Civil. Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. Autarquia Estadual. Despersonalização da Sociedade Jurídica. Reconhecimento de Responsabilidade Tributária. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. ADMINISTRADOR/ MANDATÁRIO. POSSIBILIDADE. EX-SÓCIOS. DATA DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. Havendo dissolução irregular da sociedade, presume-se que o administrador/mandatário, que possuía amplos poderes de gestão, tenha contribuído para o inadimplemento do imposto cobrado, sendo possível redirecionar a este a execução, que poderá em eventual embargos de devedor discutir a respeito, oportunidade em que estabelecido o contraditório e a ampla defesa, a questão será detidamente analisada. No tocante à responsabilidade dos ex-sócios, considerando a dissolução irregular da sociedade, deve ser observado o momento em que o crédito tributário foi constituído. Agravo de Instrumento parcialmente provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 0000635-31.2010.8.01.0000, de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, tudo nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 10 de setembro de 2010. Desembargadora Miracele Lopes Presidente Desembargadora Izaura Maia Relatora

Data do Julgamento : 10/09/2010
Data da Publicação : 23/03/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão