TJAC 0000635-33.2007.8.01.0001
Ementa:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. TENTATIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRONÚNCIA.
1. Convencido o julgador sobre a materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria, impõe-se a decisão de pronúncia.
2. Preponderante o princípio in dubio pro societate.
3. Recurso improvido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. TENTATIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRONÚNCIA.
1. Convencido o julgador sobre a materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria, impõe-se a decisão de pronúncia.
2. Preponderante o princípio in dubio pro societate.
3. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
26/05/2011
Data da Publicação
:
01/06/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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