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Jurisprudência


TJAC 0000635-33.2007.8.01.0001

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. TENTATIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRONÚNCIA. 1. Convencido o julgador sobre a materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria, impõe-se a decisão de pronúncia. 2. Preponderante o princípio in dubio pro societate. 3. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 26/05/2011
Data da Publicação : 01/06/2011
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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