TJAC 0000637-93.2013.8.01.0000
Agravo. Reclamação. Pleno Jurisdicional. Competência. Liminar. Requisito. Ausência. Indeferimento.
- Questão de Ordem acolhida para assentar que compete ao Pleno Jurisdicional processar e julgar Reclamação para garantia da autoridade das Decisões das Câmaras.
- Mantém-se em sede de Agravo Regimental a Decisão que indefere o pedido de liminar em Reclamação, vez que ausente o dano irreparável, um dos pressupostos indispensáveis a sua concessão.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo Regimental na Reclamação nº 0000637-93.2013.8.01.0000/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em acolher a Questão de Ordem. No mérito, por igual votação, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo. Reclamação. Pleno Jurisdicional. Competência. Liminar. Requisito. Ausência. Indeferimento.
- Questão de Ordem acolhida para assentar que compete ao Pleno Jurisdicional processar e julgar Reclamação para garantia da autoridade das Decisões das Câmaras.
- Mantém-se em sede de Agravo Regimental a Decisão que indefere o pedido de liminar em Reclamação, vez que ausente o dano irreparável, um dos pressupostos indispensáveis a sua concessão.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo Regimental na Reclamação nº 0000637-93.2013.8.01.0000/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em acolher a Questão de Ordem. No mérito, por igual votação, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
24/04/2013
Data da Publicação
:
15/05/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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