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Jurisprudência


TJAC 0000637-93.2013.8.01.0000

Ementa
Agravo. Reclamação. Pleno Jurisdicional. Competência. Liminar. Requisito. Ausência. Indeferimento. - Questão de Ordem acolhida para assentar que compete ao Pleno Jurisdicional processar e julgar Reclamação para garantia da autoridade das Decisões das Câmaras. - Mantém-se em sede de Agravo Regimental a Decisão que indefere o pedido de liminar em Reclamação, vez que ausente o dano irreparável, um dos pressupostos indispensáveis a sua concessão. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo Regimental na Reclamação nº 0000637-93.2013.8.01.0000/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em acolher a Questão de Ordem. No mérito, por igual votação, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 24/04/2013
Data da Publicação : 15/05/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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