TJAC 0000640-14.2014.8.01.0000
REVISÃO CRIMINAL. DECLARAÇÃO DE PERDA DO CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONTRARIEDADE AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. REVISÃO IMPROCEDENTE.
1. Não há que se falar em ausência de fundamentação na parte da sentença que declara a perda do cargo ou função pública quando o juízo sentenciante expõe motivação necessária para a aplicação da penalidade acessória, ainda que em capítulo diverso.
2. Revisão criminal a que se nega procedência.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. DECLARAÇÃO DE PERDA DO CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONTRARIEDADE AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. REVISÃO IMPROCEDENTE.
1. Não há que se falar em ausência de fundamentação na parte da sentença que declara a perda do cargo ou função pública quando o juízo sentenciante expõe motivação necessária para a aplicação da penalidade acessória, ainda que em capítulo diverso.
2. Revisão criminal a que se nega procedência.
Data do Julgamento
:
24/09/2014
Data da Publicação
:
02/10/2014
Classe/Assunto
:
Revisão Criminal / Peculato
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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