TJAC 0000640-48.2013.8.01.0000
Agravo de Instrumento. Honorários do perito. Fixação. Redução.
Impõe-se a redução dos honorários periciais, considerando o lugar da prestação do serviço, a natureza da causa e o fato de que a perícia não é de grande complexidade, guardando-se pertinência com os valores balizados no Juízo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº 0000640-48.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 17 de junho de 2013
Ementa
Agravo de Instrumento. Honorários do perito. Fixação. Redução.
Impõe-se a redução dos honorários periciais, considerando o lugar da prestação do serviço, a natureza da causa e o fato de que a perícia não é de grande complexidade, guardando-se pertinência com os valores balizados no Juízo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº 0000640-48.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 17 de junho de 2013
Data do Julgamento
:
17/06/2013
Data da Publicação
:
26/06/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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