TJAC 0000640-53.2015.8.01.0008
Apelação Criminal. Furto qualificado. Causa de aumento. Rompimento de obstáculo. Aplicabilidade. Pena base. Circunstâncias. Valoração. Regime. Alteração. Impossibilidade.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis aos réus, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional às suas condutas, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- A comprovação da qualificadora pelo rompimento de obstáculo pode ser suprida por outro meio de prova, quando não for possível a realização de perícia.
- Na fixação do regime inicial para o cumprimento da pena imposta, devem ser observadas as circunstâncias judiciais. Verificando-se que com base nas mesmas, a Juíza singular fixou regime mais gravoso para o condenado, deve a Sentença ser mantida no ponto.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0000640-53.2015.8.01.0008, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto qualificado. Causa de aumento. Rompimento de obstáculo. Aplicabilidade. Pena base. Circunstâncias. Valoração. Regime. Alteração. Impossibilidade.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis aos réus, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional às suas condutas, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- A comprovação da qualificadora pelo rompimento de obstáculo pode ser suprida por outro meio de prova, quando não for possível a realização de perícia.
- Na fixação do regime inicial para o cumprimento da pena imposta, devem ser observadas as circunstâncias judiciais. Verificando-se que com base nas mesmas, a Juíza singular fixou regime mais gravoso para o condenado, deve a Sentença ser mantida no ponto.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0000640-53.2015.8.01.0008, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
24/08/2017
Data da Publicação
:
25/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Plácido de Castro
Comarca
:
Plácido de Castro
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