TJAC 0000641-09.2013.8.01.0008
V.V APELAÇÃO. FURTO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. REGIME ABERTO. POSSIBILIDADE. APELO PROVIDO.
1.Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução.
2. Diante do quantum final da pena aplicada ao apelante, viável a fixação do regime aberto como inicial para cumprimento da reprimenda, nos termos do Art. 33, § 2.º, c, do Código Penal.
3. Apelação a que se dá provimento.
V.v PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇAO DA PENA BASE. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. ELEMENTOS INSUBSISTENTES OU INERENTES AO TIPO PENAL DEVEM SER EXCLUÍDOS COMO ELEMENTOS EXACERBADORES DA PENA BASE. PROCEDÊNCIA EM PARTE.
1.Antecedentes, consequências e comportamento da vítima devem ser excluídos como elementos exacerbadores;
2.Apelo conhecido e provido em parte.
Ementa
V.V APELAÇÃO. FURTO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. REGIME ABERTO. POSSIBILIDADE. APELO PROVIDO.
1.Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução.
2. Diante do quantum final da pena aplicada ao apelante, viável a fixação do regime aberto como inicial para cumprimento da reprimenda, nos termos do Art. 33, § 2.º, c, do Código Penal.
3. Apelação a que se dá provimento.
V.v PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇAO DA PENA BASE. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. ELEMENTOS INSUBSISTENTES OU INERENTES AO TIPO PENAL DEVEM SER EXCLUÍDOS COMO ELEMENTOS EXACERBADORES DA PENA BASE. PROCEDÊNCIA EM PARTE.
1.Antecedentes, consequências e comportamento da vítima devem ser excluídos como elementos exacerbadores;
2.Apelo conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento
:
23/04/2015
Data da Publicação
:
01/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Plácido de Castro
Comarca
:
Plácido de Castro
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