main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000641-09.2013.8.01.0008

Ementa
V.V APELAÇÃO. FURTO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. REGIME ABERTO. POSSIBILIDADE. APELO PROVIDO. 1.Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução. 2. Diante do quantum final da pena aplicada ao apelante, viável a fixação do regime aberto como inicial para cumprimento da reprimenda, nos termos do Art. 33, § 2.º, c, do Código Penal. 3. Apelação a que se dá provimento. V.v PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇAO DA PENA BASE. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. ELEMENTOS INSUBSISTENTES OU INERENTES AO TIPO PENAL DEVEM SER EXCLUÍDOS COMO ELEMENTOS EXACERBADORES DA PENA BASE. PROCEDÊNCIA EM PARTE. 1.Antecedentes, consequências e comportamento da vítima devem ser excluídos como elementos exacerbadores; 2.Apelo conhecido e provido em parte.

Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 01/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
Mostrar discussão