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Jurisprudência


TJAC 0000641-96.2014.8.01.0000

Ementa
V V. Habeas Corpus. Roubo qualificado. Prisão preventiva. Liberdade provisória. Extensão de Decisão. Não concessão. Estando a Decisão que concedeu liberdade provisória a um dos corréus fundamentada nas suas condições pessoais, ela não se estende ao outro corréu que não apresenta na mesma situação. V v. Habeas Corpus. Roubo Majorado. Prisão Preventiva. Ausência de Requisitos Legais. Constrangimento Ilegal Evidenciado. Art. 580, do Código de Processo Penal. Extensão de Processo Penal. Extensão Deferida. Ordem Concedida. 1. A conversão da prisão em flagrante em preventiva, com fundamento na gravidade abstrata do delito, com base em considerações genéricas configura constrangimento ilegal. 2. Requerente que se encontra em situação fático-processual idêntico ao corréu, no qual lhe foi deferido a ordem de habeas corpus, o que faz incidir o Art. 580 do Código de Processo Penal. 3. Extensão da ordem concedida. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000641-96.2014.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 04/04/2014
Data da Publicação : 11/06/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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