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Jurisprudência


TJAC 0000641-97.2013.8.01.0011

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. EFEITOS INFRINGENTES. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 619 DO CPP. TESES DEFENSIVAS. MATÉRIA DEBATIDA E RECHAÇADA PELA CÂMARA CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. REJEIÇÃO. 1. A interposição de embargos de declaração está condicionada a existência dos vícios elencados no Art. 619, do Código de Processo Penal, ausentes estes, recomenda-se a rejeição dos declaratórios, inclusive para fins de prequestionamento. 2. No caso dos autos, a alegação de omissão e de contradição no acórdão impugnado não se sustenta, posto que todas as teses defensivas foram analisadas e rechaçadas pelo colegiado, não havendo vício a ser sanado pela via estreita dos declaratórios. 3. Embargos rejeitados.

Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : 06/09/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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