TJAC 0000641-97.2013.8.01.0011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. EFEITOS INFRINGENTES. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 619 DO CPP. TESES DEFENSIVAS. MATÉRIA DEBATIDA E RECHAÇADA PELA CÂMARA CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. REJEIÇÃO.
1. A interposição de embargos de declaração está condicionada a existência dos vícios elencados no Art. 619, do Código de Processo Penal, ausentes estes, recomenda-se a rejeição dos declaratórios, inclusive para fins de prequestionamento.
2. No caso dos autos, a alegação de omissão e de contradição no acórdão impugnado não se sustenta, posto que todas as teses defensivas foram analisadas e rechaçadas pelo colegiado, não havendo vício a ser sanado pela via estreita dos declaratórios.
3. Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. EFEITOS INFRINGENTES. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 619 DO CPP. TESES DEFENSIVAS. MATÉRIA DEBATIDA E RECHAÇADA PELA CÂMARA CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. REJEIÇÃO.
1. A interposição de embargos de declaração está condicionada a existência dos vícios elencados no Art. 619, do Código de Processo Penal, ausentes estes, recomenda-se a rejeição dos declaratórios, inclusive para fins de prequestionamento.
2. No caso dos autos, a alegação de omissão e de contradição no acórdão impugnado não se sustenta, posto que todas as teses defensivas foram analisadas e rechaçadas pelo colegiado, não havendo vício a ser sanado pela via estreita dos declaratórios.
3. Embargos rejeitados.
Data do Julgamento
:
01/09/2016
Data da Publicação
:
06/09/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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