TJAC 0000642-81.2014.8.01.0000
Mandado de Segurança preventivo. Concurso público temporário. Documentos. Divergência. Apresentação. Contrato. Assinatura. Pretensão atendida voluntariamente. Interesse de agir. Ausência.
Constatando-se que a pretensão foi atendida de maneira voluntária, nada mais existe a ser tutelado pela atividade jurisdicional, impondo-se o acolhimento da preliminar de ausência de interesse de agir.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 0000642-81.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em acolher a preliminar de ausência de interesse de agir, extinguindo o processo sem resolução de mérito, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Mandado de Segurança preventivo. Concurso público temporário. Documentos. Divergência. Apresentação. Contrato. Assinatura. Pretensão atendida voluntariamente. Interesse de agir. Ausência.
Constatando-se que a pretensão foi atendida de maneira voluntária, nada mais existe a ser tutelado pela atividade jurisdicional, impondo-se o acolhimento da preliminar de ausência de interesse de agir.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 0000642-81.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em acolher a preliminar de ausência de interesse de agir, extinguindo o processo sem resolução de mérito, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
30/05/2014
Data da Publicação
:
05/07/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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