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Jurisprudência


TJAC 0000642-81.2014.8.01.0000

Ementa
Mandado de Segurança preventivo. Concurso público temporário. Documentos. Divergência. Apresentação. Contrato. Assinatura. Pretensão atendida voluntariamente. Interesse de agir. Ausência. Constatando-se que a pretensão foi atendida de maneira voluntária, nada mais existe a ser tutelado pela atividade jurisdicional, impondo-se o acolhimento da preliminar de ausência de interesse de agir. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 0000642-81.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em acolher a preliminar de ausência de interesse de agir, extinguindo o processo sem resolução de mérito, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 30/05/2014
Data da Publicação : 05/07/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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