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Jurisprudência


TJAC 0000642-86.2011.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL ? HABEAS CORPUS ? HOMICÍDIO QUALIFICADO ? PRISÃO EM FLAGRANTE ? RELAXAMENTO ? IMPOSSIBILIDADE ? CONSTRANGIMENTO ILEGAL ? INOCORRÊNCIA ? DENEGAÇÃO. 1. A acusação cuida de delito grave punido com reclusão cuja materialidade não se discute. 2. Ademais, há fortes indícios de envolvimento direto do paciente no crime de que é acusado. 3. Negada a ordem. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS N. 0000642-86.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar a ordem, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 14 de abril de 2011.

Data do Julgamento : 14/04/2011
Data da Publicação : 16/04/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
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