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Jurisprudência


TJAC 0000643-54.2014.8.01.0004

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE E REFORMA DO REGIME FECHADO PARA O SEMIABERTO - IMPOSSIBILIDADE.CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - FUNDAMENTAÇÃO - ARTIGO 33 , § 3º DO CÓDIGO PENAL- REGIME  MAIS SEVERO AMPARADO PELA LEI – IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, a Juíza considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. 2. O regime de cumprimento de pena deve ser fixado conforme a regra do § 2º do art. 33, do Código Penal . Tal regra, contudo, pode ser excepcionada, de forma justificada, exatamente como ocorreu na presente hipótese, em que o magistrado sentenciante salientou as peculiaridades do caso concreto e as circunstâncias judiciais desfavoráveis, pelo que é possível a imposição de regime prisional mais gravoso.

Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : 07/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Epitaciolândia
Comarca : Epitaciolândia
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