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Jurisprudência


TJAC 0000644-39.2014.8.01.0004

Ementa
Apelação Criminal. Furto simples. Preliminar de nulidade processual que se confunde com o mérito. Autoria. Prova. Existência. - Os elementos constantes dos autos permitem concluir pela existência de crime de furto simples, sendo a sua autoria atribuída ao réu, razão pela qual mantém-se a Sentença que o condenou. - É válido o depoimento de policiais ou de quaisquer outras testemunhas, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nutridos contra o réu. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000644-39.2014.8.01.0004, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 20/07/2017
Data da Publicação : 28/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Epitaciolândia
Comarca : Epitaciolândia
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