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Jurisprudência


TJAC 0000648-46.2009.8.01.0006

Ementa
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INSS. RECURSO. COMPETÊNCIA. TRF DA 1ª REGIÃO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. É a causa de pedir delineada na inicial critério balizador para definição da competência. A competência para o julgamento de recurso em demanda na qual se discute benefício de natureza previdenciária está direcionada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Inteligência do art. 109, inciso I e §§ 3º e 4º da CF/88. Entendimento pessoal ressalvado. 2. Na espécie, não restaram configurados os requisitos legais necessários à concessão do benefício de aposentadoria por invalidez. In casu, a prova técnica diagnosticou que a Segurada tem condições de desempenhar atividade laboral. Afora isso, inexiste nos autos qualquer elemento de prova hábil a contrapor as conclusões do laudo oficial. 3. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 04/04/2017
Data da Publicação : 19/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Aposentadoria por Invalidez
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca : Acrelândia
Comarca : Acrelândia
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