TJAC 0000648-46.2009.8.01.0006
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INSS. RECURSO. COMPETÊNCIA. TRF DA 1ª REGIÃO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. SENTENÇA MANTIDA.
1. É a causa de pedir delineada na inicial critério balizador para definição da competência. A competência para o julgamento de recurso em demanda na qual se discute benefício de natureza previdenciária está direcionada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Inteligência do art. 109, inciso I e §§ 3º e 4º da CF/88. Entendimento pessoal ressalvado.
2. Na espécie, não restaram configurados os requisitos legais necessários à concessão do benefício de aposentadoria por invalidez. In casu, a prova técnica diagnosticou que a Segurada tem condições de desempenhar atividade laboral. Afora isso, inexiste nos autos qualquer elemento de prova hábil a contrapor as conclusões do laudo oficial.
3. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INSS. RECURSO. COMPETÊNCIA. TRF DA 1ª REGIÃO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. SENTENÇA MANTIDA.
1. É a causa de pedir delineada na inicial critério balizador para definição da competência. A competência para o julgamento de recurso em demanda na qual se discute benefício de natureza previdenciária está direcionada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Inteligência do art. 109, inciso I e §§ 3º e 4º da CF/88. Entendimento pessoal ressalvado.
2. Na espécie, não restaram configurados os requisitos legais necessários à concessão do benefício de aposentadoria por invalidez. In casu, a prova técnica diagnosticou que a Segurada tem condições de desempenhar atividade laboral. Afora isso, inexiste nos autos qualquer elemento de prova hábil a contrapor as conclusões do laudo oficial.
3. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
04/04/2017
Data da Publicação
:
19/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Aposentadoria por Invalidez
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca
:
Acrelândia
Comarca
:
Acrelândia
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