TJAC 0000649-78.2011.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA DIÁRIA. PRAZO. LIMITAÇÃO. PERIODICIDADE. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. APLICAÇÃO DO ART. 461, § 6º, CPC. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. ADEQUADA. AGRAVO DESPROVIDO.
Adequada a limitação da periodicidade da multa diária, consoante possibilita o § 6º, do art. 461, do Código de Processo Civil, objetivando impedir que o descumprimento da decisão judicial por longo tempo ocasione eventual enriquecimento ilícito à parte exeqüente.
Tratando-se de relação consumerista, evidenciada a hipossuficiêcia do correntista no que se refere à produção das provas, adequada a inversão do ônus.
Agravo improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA DIÁRIA. PRAZO. LIMITAÇÃO. PERIODICIDADE. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. APLICAÇÃO DO ART. 461, § 6º, CPC. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. ADEQUADA. AGRAVO DESPROVIDO.
Adequada a limitação da periodicidade da multa diária, consoante possibilita o § 6º, do art. 461, do Código de Processo Civil, objetivando impedir que o descumprimento da decisão judicial por longo tempo ocasione eventual enriquecimento ilícito à parte exeqüente.
Tratando-se de relação consumerista, evidenciada a hipossuficiêcia do correntista no que se refere à produção das provas, adequada a inversão do ônus.
Agravo improvido.
Data do Julgamento
:
26/04/2011
Data da Publicação
:
13/05/2011
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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