TJAC 0000650-92.2013.8.01.0000
Mandado de Segurança. Concurso público. Exame médico. Entrega. Comprovação. Ausência. Candidato. Eliminação. Nova convocação. Perda superveniente do objeto.
O ato da autoridade que determina nova convocação dos candidatos tidos como inaptos na avaliação médica e toxicológica, para realizarem a entrega dos exames faltosos, configura ausência de interesse processual por perda superveniente do objeto desta Ação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 0000650-92.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Mandado de Segurança. Concurso público. Exame médico. Entrega. Comprovação. Ausência. Candidato. Eliminação. Nova convocação. Perda superveniente do objeto.
O ato da autoridade que determina nova convocação dos candidatos tidos como inaptos na avaliação médica e toxicológica, para realizarem a entrega dos exames faltosos, configura ausência de interesse processual por perda superveniente do objeto desta Ação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 0000650-92.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
29/05/2013
Data da Publicação
:
05/06/2013
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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