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Jurisprudência


TJAC 0000650-92.2013.8.01.0000

Ementa
Mandado de Segurança. Concurso público. Exame médico. Entrega. Comprovação. Ausência. Candidato. Eliminação. Nova convocação. Perda superveniente do objeto. O ato da autoridade que determina nova convocação dos candidatos tidos como inaptos na avaliação médica e toxicológica, para realizarem a entrega dos exames faltosos, configura ausência de interesse processual por perda superveniente do objeto desta Ação. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 0000650-92.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 29/05/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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