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Jurisprudência


TJAC 0000652-14.2017.8.01.0003

Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Embriaguez ao volante. Liberdade provisória. Concessão. Fiança. Pagamento. Dispensa. Possibilidade. - Mantém-se a Decisão da Juíza singular que concedeu liberdade provisória ao recorrente, com a dispensa do pagamento de fiança, em razão da sua condição financeira. - Recurso em Sentido Estrito improvido Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Recurso em Sentido Estrito nº 0000652-14.2017.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 01/06/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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