TJAC 0000652-14.2017.8.01.0003
Recurso em Sentido Estrito. Embriaguez ao volante. Liberdade provisória. Concessão. Fiança. Pagamento. Dispensa. Possibilidade.
- Mantém-se a Decisão da Juíza singular que concedeu liberdade provisória ao recorrente, com a dispensa do pagamento de fiança, em razão da sua condição financeira.
- Recurso em Sentido Estrito improvido
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Recurso em Sentido Estrito nº 0000652-14.2017.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Embriaguez ao volante. Liberdade provisória. Concessão. Fiança. Pagamento. Dispensa. Possibilidade.
- Mantém-se a Decisão da Juíza singular que concedeu liberdade provisória ao recorrente, com a dispensa do pagamento de fiança, em razão da sua condição financeira.
- Recurso em Sentido Estrito improvido
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Recurso em Sentido Estrito nº 0000652-14.2017.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
01/06/2017
Data da Publicação
:
10/07/2017
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
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