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Jurisprudência


TJAC 0000652-27.2016.8.01.0010

Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Preliminar de intempestividade. Autoria. Prova. Existência. - A apresentação das razões fora do prazo constitui mera irregularidade, não caracterizando a intempestividade do Recurso. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam aos réus a autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem a absolvição, mantendo-se a Sentença que os condenou. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000652-27.2016.8.01.0010, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 20/07/2017
Data da Publicação : 28/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Bujari
Comarca : Bujari
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