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Jurisprudência


TJAC 0000652-66.2008.8.01.0120

Ementa
APELAÇÃO. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. 1. É nula a sentença que, ao individualizar a pena, deixa de examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, sem obedecer e sopesar os critérios estabelecidos no Art. 59, do Código Penal. 2. Sentença anulada.

Data do Julgamento : 10/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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