TJAC 0000654-49.2015.8.01.0004
Apelação Criminal. Dano qualificado. Dolo. Ausência. Improvimento.
- Não havendo prova da existência do dolo específico, afasta-se o pleito de condenação pela prática do crime de dano qualificado, porquanto o réu destruiu o patrimônio público com a intenção de se evadir da prisão.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000654-49.2015.8.01.0004, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Dano qualificado. Dolo. Ausência. Improvimento.
- Não havendo prova da existência do dolo específico, afasta-se o pleito de condenação pela prática do crime de dano qualificado, porquanto o réu destruiu o patrimônio público com a intenção de se evadir da prisão.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000654-49.2015.8.01.0004, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
23/11/2017
Data da Publicação
:
27/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Epitaciolândia
Comarca
:
Epitaciolândia
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