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Jurisprudência


TJAC 0000654-49.2015.8.01.0004

Ementa
Apelação Criminal. Dano qualificado. Dolo. Ausência. Improvimento. - Não havendo prova da existência do dolo específico, afasta-se o pleito de condenação pela prática do crime de dano qualificado, porquanto o réu destruiu o patrimônio público com a intenção de se evadir da prisão. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000654-49.2015.8.01.0004, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 23/11/2017
Data da Publicação : 27/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Epitaciolândia
Comarca : Epitaciolândia
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