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Jurisprudência


TJAC 0000655-48.2012.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO E LESÕES CORPORAIS GRAVES CULPOSAS. ABSOLVIÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPRUDÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. CORRETA DOSIMETRIA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Autoria e materialidade comprovadas, estando demonstrada a culpa do réu no delito de trânsito, uma vez que foi imprudente ao conduzir seu veículo em velocidade superior à permitida na via, sem a atenção necessária. 2. Destarte, no caso concreto, fazem-se presentes os elementos caracterizadores da culpa na conduta do apelante, que obrou sem a exigida previsibilidade objetiva, restando caracterizados, também, os demais pressupostos, quais sejam: conduta humana voluntária de dirigir veículo automotor, resultado involuntário, nexo de causalidade e, por fim, a tipicidade do fato, não havendo de se falar em culpa exclusiva da vítima. 3. Não há que se falar em exasperação da pena-base quando esta foi fixada segundo as diretrizes dos arts. 59, 68 e 70, todos do Código Penal.

Data do Julgamento : 01/11/2012
Data da Publicação : 08/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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