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Jurisprudência


TJAC 0000656-33.2012.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE ATENUANTE EM PATAMAR MÁXIMO E REGIME INICIAL SEMI-ABERTO. DISCRICIONARIDADE DO JUIZO. NOCIVIDADE E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. IMPOSSIBILIDADE. APELO IMPROVIDO. Comprovado o envolvimento do Apelante no crime de forma segura, não há que se falar em absolvição. Regime de pena e quantidade da aplicação do redutor legal são elementos de discricionariedade do Juízo Sentenciante, corretamente aplicados em face da natureza, tipo, quantidade e nocividade da substância entorpecente. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 29/11/2012
Data da Publicação : 05/12/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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