TJAC 0000658-08.2014.8.01.0009
Apelação Criminal. Vias de fato. Resistência. Dano. Pena base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Fixação. Mínimo. Inviabilidade.
- A fixação da pena base está devidamente fundamentada, sendo possível perceber que não houve nenhum exagero, haja vista que foi aplicada obedecendo aos critérios norteadores da Lei e ao livre convencimento motivado do Juiz singular.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000658-08.2014.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Vias de fato. Resistência. Dano. Pena base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Fixação. Mínimo. Inviabilidade.
- A fixação da pena base está devidamente fundamentada, sendo possível perceber que não houve nenhum exagero, haja vista que foi aplicada obedecendo aos critérios norteadores da Lei e ao livre convencimento motivado do Juiz singular.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000658-08.2014.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
10/09/2015
Data da Publicação
:
24/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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