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Jurisprudência


TJAC 0000658-08.2014.8.01.0009

Ementa
Apelação Criminal. Vias de fato. Resistência. Dano. Pena base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Fixação. Mínimo. Inviabilidade. - A fixação da pena base está devidamente fundamentada, sendo possível perceber que não houve nenhum exagero, haja vista que foi aplicada obedecendo aos critérios norteadores da Lei e ao livre convencimento motivado do Juiz singular. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000658-08.2014.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 24/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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