main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000658-32.2010.8.01.0014

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. A decisão soberana emanada no tribunal do júri somente deve ser invalidada quando não houver elementos mínimos de cognição que a ratifique. 2. Na espécie, não há falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, porquanto do cotejo probatório observa-se que o veredicto de absolvição encontra respaldo em provas testemunhais colhidas durante a instrução. 3. Recurso a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 05/05/2011
Data da Publicação : 13/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
Mostrar discussão