TJAC 0000658-32.2010.8.01.0014
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
1. A decisão soberana emanada no tribunal do júri somente deve ser invalidada quando não houver elementos mínimos de cognição que a ratifique.
2. Na espécie, não há falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, porquanto do cotejo probatório observa-se que o veredicto de absolvição encontra respaldo em provas testemunhais colhidas durante a instrução.
3. Recurso a que se nega provimento.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
1. A decisão soberana emanada no tribunal do júri somente deve ser invalidada quando não houver elementos mínimos de cognição que a ratifique.
2. Na espécie, não há falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, porquanto do cotejo probatório observa-se que o veredicto de absolvição encontra respaldo em provas testemunhais colhidas durante a instrução.
3. Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
05/05/2011
Data da Publicação
:
13/05/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Tarauacá
Comarca
:
Tarauacá
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