TJAC 0000659-20.2014.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ASTREINTES. REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MULTA.
Não deve ser conhecido o agravo interno em que o recorrente se limita a reiterar as alegações e argumentos deduzidos nas razões do agravo de instrumento e não apresenta nenhum argumento novo capaz de modificar a decisão monocrática recorrida.
Demonstrado que o agravo interno é manifestamente inadmissível, torna-se cabível a aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC. Precedentes do TJAC.
Agravo não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ASTREINTES. REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MULTA.
Não deve ser conhecido o agravo interno em que o recorrente se limita a reiterar as alegações e argumentos deduzidos nas razões do agravo de instrumento e não apresenta nenhum argumento novo capaz de modificar a decisão monocrática recorrida.
Demonstrado que o agravo interno é manifestamente inadmissível, torna-se cabível a aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC. Precedentes do TJAC.
Agravo não conhecido.
Data do Julgamento
:
06/05/2014
Data da Publicação
:
09/05/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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