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Jurisprudência


TJAC 0000659-20.2014.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ASTREINTES. REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MULTA. Não deve ser conhecido o agravo interno em que o recorrente se limita a reiterar as alegações e argumentos deduzidos nas razões do agravo de instrumento e não apresenta nenhum argumento novo capaz de modificar a decisão monocrática recorrida. Demonstrado que o agravo interno é manifestamente inadmissível, torna-se cabível a aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC. Precedentes do TJAC. Agravo não conhecido.

Data do Julgamento : 06/05/2014
Data da Publicação : 09/05/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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