TJAC 0000659-54.2013.8.01.0000
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO ALEGADO. PLURALIDADE DE ACUSADOS. RAZOABILIDADE COMPROVADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
1. O excesso de prazo não se caracteriza apenas mediante a soma aritmética dos prazos estabelecidos na lei para a realização dos atos processuais, havendo a necessidade de perquirir as peculiaridades de cada caso, tais como sua complexidade, a quantidade de réus e a morosidade atribuível ao Estado. Impõe-se, enfim, aferir a razoável duração do processo preconizada pela Constituição Federal, consoante os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
2. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO ALEGADO. PLURALIDADE DE ACUSADOS. RAZOABILIDADE COMPROVADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
1. O excesso de prazo não se caracteriza apenas mediante a soma aritmética dos prazos estabelecidos na lei para a realização dos atos processuais, havendo a necessidade de perquirir as peculiaridades de cada caso, tais como sua complexidade, a quantidade de réus e a morosidade atribuível ao Estado. Impõe-se, enfim, aferir a razoável duração do processo preconizada pela Constituição Federal, consoante os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
2. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
18/04/2013
Data da Publicação
:
23/04/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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