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Jurisprudência


TJAC 0000660-56.2001.8.01.0001

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 157, § 3º, IN FINE, DO CÓDIGO PENAL C/C ARTIGO 1º. II, DA LEI 8.072/90. CONDENAÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. PENA. QUANTIFICAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. RÉUS MENORES DE 21 (VINTE E UM) ANOS À ÉPOCA DO FATO. ATENUANTE. INCIDÊNCIA. 1. Havendo, nos autos, coeso conjunto probatório, formado por provas testemunhais produzidas em sede policial e algumas delas reproduzidas sob o crivo do contraditório, que aponta os réus como autores do crime de latrocínio, inviável a pretensão absolutória, pois há provas suficientes para a condenação. 2. Na fixação da pena, a grafia da pena-base com o numeral vinte e dois, mas por extenso constar doze, constitui mero erro material, passível de correção. 3. De se reconhecer, em favor dos réus, a atenuante da menoridade relativa, a fim de reduzir as reprimendas impostas. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 157, § 3º, IN FINE, DO CÓDIGO PENAL C/C ARTIGO 1º. II, DA LEI 8.072/90. CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA. DÚVIDA ACERCA DO DISPARO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. ASSUNÇÃO DA OCORRÊNCIA DO RESULTADO MAIS GRAVOSO. ATENUANTE DA MENORIDADE. RÉU MENOR DE 21 (VINTE E UM) ANOS À ÉPOCA DO FATO. INCIDÊNCIA OBSTACULIZADA. SÚMULA 231 DO STJ. 1. Evidenciando-se que os co-réus, deliberadamente, se armaram com revolveres a fim de praticar a subtração, sendo, assim, possível antever a sua utilização e ocorrência de morte da vítima, conclui-se que assumiram o risco da ocorrência do crime mais gravoso verificado com a morte da vítima (latrocínio). 2. Quando a aplicação de atenuante conduzir a fixação da pena a patamar inferior ao mínimo legalmente previsto, sua incidência é vedada, por força da súmula 231, do STJ.

Data do Julgamento : 18/02/2010
Data da Publicação : 10/03/2010
Classe/Assunto : Assunto: Latrocínio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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