TJAC 0000660-75.2014.8.01.0009
APELAÇÃO. HOMICÍDIO CIRCUNSTANCIADO. FORMA TENTADA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. INOCORRÊNCIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não pode ser tida como manifestamente contrária à prova dos autos a decisão do Conselho de Sentença que, apoiada em elementos concretos constantes dos autos, notadamente a prova oral e pericial, decide pela versão da defesa, de modo que eventual desconstituição do julgado importaria em ofensa ao princípio da soberania dos veredictos.
2. Não provimento do apelo.
Ementa
APELAÇÃO. HOMICÍDIO CIRCUNSTANCIADO. FORMA TENTADA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. INOCORRÊNCIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não pode ser tida como manifestamente contrária à prova dos autos a decisão do Conselho de Sentença que, apoiada em elementos concretos constantes dos autos, notadamente a prova oral e pericial, decide pela versão da defesa, de modo que eventual desconstituição do julgado importaria em ofensa ao princípio da soberania dos veredictos.
2. Não provimento do apelo.
Data do Julgamento
:
22/09/2016
Data da Publicação
:
03/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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