TJAC 0000661-24.2013.8.01.0000
Processo Civil. Ação de Cobrança. Acidente de Trânsito. Cumprimento de Sentença. Multa. Incidência. Decisão monocrática. Negativa de seguimento. Agravo Interno.
Não deve ser conhecido o Agravo Interno que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática que nega seguimento a Agravo de Instrumento, sedimentada na jurisprudência do tribunal local, em Recurso com fundamento em idêntica questão de direito.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 0000661-24.2013.8.01.0000/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Processo Civil. Ação de Cobrança. Acidente de Trânsito. Cumprimento de Sentença. Multa. Incidência. Decisão monocrática. Negativa de seguimento. Agravo Interno.
Não deve ser conhecido o Agravo Interno que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática que nega seguimento a Agravo de Instrumento, sedimentada na jurisprudência do tribunal local, em Recurso com fundamento em idêntica questão de direito.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 0000661-24.2013.8.01.0000/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
20/05/2013
Data da Publicação
:
22/05/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Multa Cominatória / Astreintes
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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