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Jurisprudência


TJAC 0000661-24.2013.8.01.0000

Ementa
Processo Civil. Ação de Cobrança. Acidente de Trânsito. Cumprimento de Sentença. Multa. Incidência. Decisão monocrática. Negativa de seguimento. Agravo Interno. Não deve ser conhecido o Agravo Interno que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática que nega seguimento a Agravo de Instrumento, sedimentada na jurisprudência do tribunal local, em Recurso com fundamento em idêntica questão de direito. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 0000661-24.2013.8.01.0000/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 20/05/2013
Data da Publicação : 22/05/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Multa Cominatória / Astreintes
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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