TJAC 0000662-14.2010.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÕES CONEXAS. JULGAMENTO DE UMA DAS DEMANDAS. TRÂNSITO EM JULGADO. CONEXÃO ELIDIDA. Extinta uma das ações objeto de conexão com trânsito em julgado, não mais subsiste motivo para a reunião dos processos ou prevenção do juízo, portanto, exaurida a hipótese de julgamento conflitante ou simultâneo, ex vi das Súmulas 59 e 235, do Superior Tribunal de Justiça. Conflito de competência procedente para declarar a competência da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco para o processamento e julgamento do feito.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÕES CONEXAS. JULGAMENTO DE UMA DAS DEMANDAS. TRÂNSITO EM JULGADO. CONEXÃO ELIDIDA. Extinta uma das ações objeto de conexão com trânsito em julgado, não mais subsiste motivo para a reunião dos processos ou prevenção do juízo, portanto, exaurida a hipótese de julgamento conflitante ou simultâneo, ex vi das Súmulas 59 e 235, do Superior Tribunal de Justiça. Conflito de competência procedente para declarar a competência da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco para o processamento e julgamento do feito.
Data do Julgamento
:
25/05/2010
Data da Publicação
:
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÕES CONEXAS. JULGAMENTO DE UMA DAS DEMANDAS. TRÂNSITO EM JULGADO. CONEXÃO ELIDIDA. Extinta uma das ações objeto de conexão com trânsito em julgado, não mais subsiste motivo para a reunião dos p
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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