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Jurisprudência


TJAC 0000663-28.2012.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES: INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ACOLHIMENTO. EXAME DE MÉRITO. PREJUDICADO. 1. Delineando a petição inicial tutela estritamente mandamental compelir a autoridade coatora a implementar o recolhimento das contribuições sindicais dos servidores do Ministério Público deste Estado relativas ao exercício de 2012 inaplicável a vedação das Súmulas 269/STJ e 271/STF. 2. À falta de prova pré-constituída publicação de editais em jornais de circulação local (art. 605, da Consolidação das Leis do Trabalho), embora colacionada notificação extrajudicial endereçada à Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Acre (fls. 68/70) não há falar no alegado direito líquido e certo das entidades Impetrantes tendo em vista a ausência de exigibilidade da obrigação tributária. 3. Preliminar de ausência de direito líquido e certo à falta de prova pré-constituída acolhida.

Data do Julgamento : 26/09/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Contribuição Sindical
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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