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Jurisprudência


TJAC 0000663-62.2011.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PROVAS. VIA ELEITA INADEQUADA PARA SUA AFERIÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES PARA CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INDÍCIOS DE AUTORIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A via estreita do habeas corpus não é adequada para a discussão do conjunto fático-probatório, devendo ser realizada no âmbito da ação penal. 2. Condições pessoais favoráveis não autorizam, por si sós, a concessão de liberdade provisória. 3. Estando a prisão preventiva devidamente fundamentada nos requisitos do art. 312, do CPP, não há que se falar em constrangimento ilegal passível do writ.

Data do Julgamento : 28/04/2011
Data da Publicação : 04/05/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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