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Jurisprudência


TJAC 0000663-91.2013.8.01.0000

Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS. POSSIBILIDADE. IMPERIOSA NECESSIDADE DE SERVIÇO COMPROVADA. PROVIMENTO DO RECURSO. Sendo comprovada a impossibilidade de usufruto de férias ante a imperiosa necessidade de serviço, devidamente comprovada, devem ser indenizadas à requerimento do Magistrado interessado, desde que exista disponibilidade de recursos.

Data do Julgamento : 24/04/2013
Data da Publicação : 30/04/2013
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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