TJAC 0000663-91.2013.8.01.0000
Ementa:
RECURSO ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS. POSSIBILIDADE. IMPERIOSA NECESSIDADE DE SERVIÇO COMPROVADA. PROVIMENTO DO RECURSO.
Sendo comprovada a impossibilidade de usufruto de férias ante a imperiosa necessidade de serviço, devidamente comprovada, devem ser indenizadas à requerimento do Magistrado interessado, desde que exista disponibilidade de recursos.
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS. POSSIBILIDADE. IMPERIOSA NECESSIDADE DE SERVIÇO COMPROVADA. PROVIMENTO DO RECURSO.
Sendo comprovada a impossibilidade de usufruto de férias ante a imperiosa necessidade de serviço, devidamente comprovada, devem ser indenizadas à requerimento do Magistrado interessado, desde que exista disponibilidade de recursos.
Data do Julgamento
:
24/04/2013
Data da Publicação
:
30/04/2013
Classe/Assunto
:
Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador
:
Conselho da Justiça Estadual
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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