TJAC 0000665-23.2016.8.01.0011
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DIMINUIÇÃO DO QUANTUM DA REPRIMENDA APLICADA. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. NATUREZA DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE APREENDIDA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Constatada a comprovação inconteste de autoria e materialidade delitivas em relação ao crime de tráfico de drogas, não há como prosperar o pleito de absolvição por ausência de provas.
2. Havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, bem como sopesada a natureza da substância entorpecente, resta inviável a aplicação da reprimenda no mínimo legal ou ainda sua minoração, por inteligência do art. 59, do Código Penal e 42 da Lei nº 11.343/2006.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DIMINUIÇÃO DO QUANTUM DA REPRIMENDA APLICADA. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. NATUREZA DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE APREENDIDA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Constatada a comprovação inconteste de autoria e materialidade delitivas em relação ao crime de tráfico de drogas, não há como prosperar o pleito de absolvição por ausência de provas.
2. Havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, bem como sopesada a natureza da substância entorpecente, resta inviável a aplicação da reprimenda no mínimo legal ou ainda sua minoração, por inteligência do art. 59, do Código Penal e 42 da Lei nº 11.343/2006.
Data do Julgamento
:
03/11/2016
Data da Publicação
:
07/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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