TJAC 0000665-61.2013.8.01.0000
V.V HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CARÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. ILEGALIDADE DA PRISÃO. ANTECIPAÇÃO DE PENA. MEDIDA INADEQUADA AO CASO CONCRETO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O decreto prisional deve explicitar o motivo pelo qual a liberdade do paciente, que é primário, coloca em risco a ordem pública, isto porque a gravidade do delito, por si só, não é capaz de sustentar a custódia cautelar.
2. Com base no princípio constitucional da presunção de inocência, não cabe a segregação cautelar como mera antecipação de pena.
3. Pedido de concessão da ordem pelo Ministério Público.
4. Habeas Corpus concedido.
V.v HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. LIBERDADE PROVISÓRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NEGATIVA DE AUTORIA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. O habeas corpus não é a via adequada para se discutir questões que exijam uma análise dos fatos, o que deve ficar a cargo do processo de conhecimento.
2. Ademais, presentes indícios da autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão cautelar deve ser mantida, principalmente quando as circunstâncias fáticas relacionadas ao crime demonstram a gravidade da conduta.
3.Primariedade, bons antecedentes, endereço e domicílio certos, por si só, não autorizam a concessão de liberdade provisória.
Ementa
V.V HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CARÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. ILEGALIDADE DA PRISÃO. ANTECIPAÇÃO DE PENA. MEDIDA INADEQUADA AO CASO CONCRETO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O decreto prisional deve explicitar o motivo pelo qual a liberdade do paciente, que é primário, coloca em risco a ordem pública, isto porque a gravidade do delito, por si só, não é capaz de sustentar a custódia cautelar.
2. Com base no princípio constitucional da presunção de inocência, não cabe a segregação cautelar como mera antecipação de pena.
3. Pedido de concessão da ordem pelo Ministério Público.
4. Habeas Corpus concedido.
V.v HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. LIBERDADE PROVISÓRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NEGATIVA DE AUTORIA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. O habeas corpus não é a via adequada para se discutir questões que exijam uma análise dos fatos, o que deve ficar a cargo do processo de conhecimento.
2. Ademais, presentes indícios da autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão cautelar deve ser mantida, principalmente quando as circunstâncias fáticas relacionadas ao crime demonstram a gravidade da conduta.
3.Primariedade, bons antecedentes, endereço e domicílio certos, por si só, não autorizam a concessão de liberdade provisória.
Data do Julgamento
:
18/04/2013
Data da Publicação
:
13/06/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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