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Jurisprudência


TJAC 0000666-24.2010.8.01.0009

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS -CONFIGURAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO – ATIPICIDADE. 1. Não há que se falar em insuficiência de provas para a condenação do apelante, tampouco que a mesma foi baseada em indícios, diante do conjunto probatório existente. 2. O porte de munição, por si só, desacompanhada de arma ou artefato que viabilize sua efetiva utilização, é desprovida de tipicidade material, porque inapta a produzir dano potencial ou efetivo. (Precedentes). 3. Apelo provido parcialmente. Unânime.

Data do Julgamento : 08/09/2011
Data da Publicação : 21/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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