TJAC 0000666-24.2010.8.01.0009
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS -CONFIGURAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO ATIPICIDADE.
1. Não há que se falar em insuficiência de provas para a condenação do apelante, tampouco que a mesma foi baseada em indícios, diante do conjunto probatório existente.
2. O porte de munição, por si só, desacompanhada de arma ou artefato que viabilize sua efetiva utilização, é desprovida de tipicidade material, porque inapta a produzir dano potencial ou efetivo. (Precedentes).
3. Apelo provido parcialmente. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS -CONFIGURAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO ATIPICIDADE.
1. Não há que se falar em insuficiência de provas para a condenação do apelante, tampouco que a mesma foi baseada em indícios, diante do conjunto probatório existente.
2. O porte de munição, por si só, desacompanhada de arma ou artefato que viabilize sua efetiva utilização, é desprovida de tipicidade material, porque inapta a produzir dano potencial ou efetivo. (Precedentes).
3. Apelo provido parcialmente. Unânime.
Data do Julgamento
:
08/09/2011
Data da Publicação
:
21/09/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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