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Jurisprudência


TJAC 0000668-08.2016.8.01.0001

Ementa
TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. IRREGULARIDADES IRRELEVANTES DIANTE DO FLAGRANTE. PRELIMINAR REJEITADA. 1. Diante do flagrante de crime de tráfico de drogas, por si só, é dispensável o mandado de busca e apreensão, não havendo ilegalidade a ser declarada. 2. Rejeição do pedido de nulidade. APELAÇÃO. DROGA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. APELO NÃO PROVIDO Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 31/08/2017
Data da Publicação : 12/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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