TJAC 0000668-08.2016.8.01.0001
TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. IRREGULARIDADES IRRELEVANTES DIANTE DO FLAGRANTE. PRELIMINAR REJEITADA.
1. Diante do flagrante de crime de tráfico de drogas, por si só, é dispensável o mandado de busca e apreensão, não havendo ilegalidade a ser declarada.
2. Rejeição do pedido de nulidade.
APELAÇÃO. DROGA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. APELO NÃO PROVIDO
Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
Recurso não provido.
Ementa
TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. IRREGULARIDADES IRRELEVANTES DIANTE DO FLAGRANTE. PRELIMINAR REJEITADA.
1. Diante do flagrante de crime de tráfico de drogas, por si só, é dispensável o mandado de busca e apreensão, não havendo ilegalidade a ser declarada.
2. Rejeição do pedido de nulidade.
APELAÇÃO. DROGA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. APELO NÃO PROVIDO
Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
31/08/2017
Data da Publicação
:
12/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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