TJAC 0000669-05.2012.8.01.0010
Tribunal do Júri. Homicídio. Dolo eventual. Quesitos. Formulação. Erro.
- Nos crimes sujeitos a julgamento perante o Tribunal do Júri, onde se imputa ao acusado ter agido com dolo eventual, é necessária a formulação de quesito a respeito da intenção do mesmo, para que seja fixada a competência do Conselho de Sentença.
- A formulação de quesito referente a culpa, na modalidade imprudência, configura erro que implica na anulação do julgamento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000669-05.2012.8.01.0010, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Tribunal do Júri. Homicídio. Dolo eventual. Quesitos. Formulação. Erro.
- Nos crimes sujeitos a julgamento perante o Tribunal do Júri, onde se imputa ao acusado ter agido com dolo eventual, é necessária a formulação de quesito a respeito da intenção do mesmo, para que seja fixada a competência do Conselho de Sentença.
- A formulação de quesito referente a culpa, na modalidade imprudência, configura erro que implica na anulação do julgamento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000669-05.2012.8.01.0010, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
05/02/2015
Data da Publicação
:
14/02/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Bujari
Comarca
:
Bujari
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