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Jurisprudência


TJAC 0000669-64.2014.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBOS QUALIFICADOS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. IMPROCEDÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO ANTE O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Súmula 52 do STJ ¿ Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.¿. Denegação da Ordem.

Data do Julgamento : 04/04/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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