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Jurisprudência


TJAC 0000670-83.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. RÉU CONDENADO AO REGIME ABERTO. NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. DECRETADA A REGRESSÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. 1. A regressão é admissível, obediente ao devido processo legal, não podendo ser determinada, a título cautelar, caso não seja ouvido, previamente, o sentenciado, resta caracterizado o constrangimento ilegal. 2. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 18/04/2013
Data da Publicação : 27/04/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Regressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Epitaciolândia
Comarca : Epitaciolândia
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