TJAC 0000670-83.2013.8.01.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. RÉU CONDENADO AO REGIME ABERTO. NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. DECRETADA A REGRESSÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE.
1. A regressão é admissível, obediente ao devido processo legal, não podendo ser determinada, a título cautelar, caso não seja ouvido, previamente, o sentenciado, resta caracterizado o constrangimento ilegal.
2. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. RÉU CONDENADO AO REGIME ABERTO. NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. DECRETADA A REGRESSÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE.
1. A regressão é admissível, obediente ao devido processo legal, não podendo ser determinada, a título cautelar, caso não seja ouvido, previamente, o sentenciado, resta caracterizado o constrangimento ilegal.
2. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
18/04/2013
Data da Publicação
:
27/04/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Regressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Epitaciolândia
Comarca
:
Epitaciolândia
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