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Jurisprudência


TJAC 0000670-87.2012.8.01.0010

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE COCAÍNA APREENDIDA. MUDANÇA DO REGIME INICIALMENTE FECHADO PARA O SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. A redução da pena não é algo simplesmente matemático, devendo, nos crimes de tóxicos, serem avaliadas a quantidade e natureza da substância apreendida, obedecendo-se ainda aos Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade. 2. Consoante recente entendimento firmado pelos tribunais superiores, o regime de cumprimento da pena, mesmo para quem pratica os crimes considerados hediondos, será imposto pelo Art. 33 do CP.

Data do Julgamento : 11/09/2014
Data da Publicação : 16/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Bujari
Comarca : Bujari
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