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Jurisprudência


TJAC 0000671-34.2014.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CONDENADO AO CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. RECOLHIMENTO À PENITENCIÁRIA LOCAL EM REGIME MAIS GRAVOSO. IMINENTE EXCESSO DA EXECUÇÃO DA PENA. INSUBSISTÊNCIA. EXISTÊNCIA DE LOCAIS ADEQUADOS AO REGIME DE PENA DA CONDENAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. A existência de locais específicos para o cumprimento de regime semi-aberto nessa Capital não enseja a colocação do Paciente em regime mais gravoso. Denegação da Ordem.

Data do Julgamento : 04/04/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Peculato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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