TJAC 0000671-73.2010.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - LATROCÍNIO - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1- O delito imputado ao paciente é grave e punido com reclusão, perpetrado com extrema violência e exercido com arma de fogo e concurso de agentes. 2- A pequena demora na conclusão da instrução criminal se deve à alteração da tipificação do crime de homicídio tentado para latrocínio. 3- Negada a ordem. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - LATROCÍNIO - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1- O delito imputado ao paciente é grave e punido com reclusão, perpetrado com extrema violência e exercido com arma de fogo e concurso de agentes. 2- A pequena demora na conclusão da instrução criminal se deve à alteração da tipificação do crime de homicídio tentado para latrocínio. 3- Negada a ordem. Unânime.
Data do Julgamento
:
11/03/2010
Data da Publicação
:
18/03/2010
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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