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Jurisprudência


TJAC 0000671-73.2010.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - LATROCÍNIO - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1- O delito imputado ao paciente é grave e punido com reclusão, perpetrado com extrema violência e exercido com arma de fogo e concurso de agentes. 2- A pequena demora na conclusão da instrução criminal se deve à alteração da tipificação do crime de homicídio tentado para latrocínio. 3- Negada a ordem. Unânime.

Data do Julgamento : 11/03/2010
Data da Publicação : 18/03/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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